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SAIBA COMO UTILIZAR O FGTS PARA COMPRA DE IMÓVEIS

15/03/2013 - COMPRA DA CASA PRÓPRIA COM RECURSOS DO FGTS

Saiba quando utilizar o FGTS para comprar imóveis

Criado há quase 30 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) surgiu com a intenção de garantir proteção financeira aos brasileiros demitidos sem justa causa. O sistema, porém, também tem utilidade na hora de comprar imóveis residenciais, podendo ser usado como recurso para a aquisição.

A alternativa envolve algumas exigências que devem ser apresentadas à sua gestora, a Caixa Econômica Federal. Por isso, é importante conferir quais são as normas necessárias para usar o FGTS para a compra de uma casa ou apartamento.

- Para sacar o recurso, é preciso ter um total de, no mínimo, três anos de contribuição;

- O imóvel a ser comprado deve estar localizado no mesmo município em que o detentor da conta do FGTS trabalha. Caso more em um lugar (onde queira adquirir o bem) e trabalhe em uma cidade vizinha, é necessário apresentar comprovantes de residência do local onde vive há, pelo menos, um ano;

O FGTS pode ser usado como recurso na hora de comprar imóveis residenciais | Via: Meira.

- O recurso não permite a aquisição de mais de um imóvel na mesma cidade onde o interessado trabalha;

- É permitido utilizar o FGTS para construir um imóvel em um terreno próprio. Nesse caso, porém, é preciso comprovar que não existe nem uma outra construção no lote em questão;

- Quem possui apenas 40% do total de um imóvel residencial também pode utilizar o recurso para a aquisição de outro bem. Quem detém mais de 40%, porém, pode apenas usar o FGTS para adquirir a parte que ainda não detém do mesmo imóvel;

- O recurso não pode ser utilizado para aquisição de imóveis para terceiros. Há uma exceção, porém, sendo possível utilizar o FGTS do cônjuge ou companheiro para investir na compra do bem, desde que este seja considerado co-adquirente do imóvel;

- É permitida a utilização do recurso como entrada para pedidos de empréstimos;

- O comprador não poderá desfrutar do recurso, caso o vendedor do imóvel tenha recorrido ao FGTS para adquiri-lo, nos últimos três anos;

- O valor de venda do imóvel não pode ultrapassar R$ 500.000.

Caso ainda tenha dúvidas, uma possibilidade é consultar um gerente da Caixa e esclarecer todas as questões sobre o uso do FGTS.

Fonte: Exame.

 





Fonte: PORTAL AGENTE IMOVEIS - REVISTA EXAME

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